Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Juros de mora Taxa de juro Actualização da indemnização
I - A condenação em juros de mora a certa taxa não torna esta imutável para o futuro. I - Deve, antes, no decurso da mora ter-se em conta as alterações que a taxa venha a sofrer; é que os juros de mora referem-se ao prejuízo sofrido diariamente pelo credor até que a dívida seja paga e devem estar em relação com o rendimento médio dos capitais nesse período. II - Só assim não será se as partes tiverem estipulado uma determinada taxa, que não seja a legal para o juro moratório. V - O n.º 2, do art.º 566 e o n.º 3 do art.º 805, do CC, fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização, mas não podem ser aplicadas simultaneamente pois essa aplicação conduziria a uma duplicação de actualização.
Revista n.º 4/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela