Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Demarcação
I - A acção de demarcação é uma acção declarativa cujo objectivo é marcar a linha divisória entre prédios pertencentes a donos diferentes. I - O seu fim é fazer reconhecer o direito concedido ao proprietário pelo art.º 1353, do CC, de obrigar os donos de prédios confinantes a concorrerem para a demarcação de estremas. II - O que importa para que possa proceder a acção de demarcação é que a linha divisória entre os dois prédios seja incerta e duvidosa, por falta de marcos ou outros sinais exteriores que indiquem as estremas de cada prédio. V - Daí que, para além da prova da confinância, caiba também ao autor a prova de que a linha divisória não está definida, porque se trata de facto constitutivo do seu direito de demarcação (art.º 342, n.º 1, do CC). V - O facto de a área estar definida não significa que a linha divisória o esteja.
Revista n.º 137/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela