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ACSTJ de 26-03-1998
Seguro Nulidade do contrato Dever de informar
I - O segurado está obrigado a prestar informações correctas sobre qualquer facto ou circunstância que possa influir na apreciação do risco por banda da seguradora, sob pena de nulidade do contrato de seguro (art.º 429, do CCom). I - A omissão do verdadeiro dono do veículo e seu condutor habitual pode ter decisiva importância na decisão do contrato, pois factores como a idade de vinte e três anos e pouco tempo de carta de condução avolumam substancialmente o risco que o segurado se propõe transferir para a seguradora.
Revista n.º 217/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Namora
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