Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Novação Responsabilidade contratual
I - Só há novação, nos termos do art.º 859, do CC, quando as partes tenham directamente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra no seu lugar. I - A vinculação de terceiro perante o credor a efectuar a prestação devida por outro, só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor. II - A responsabilidade do devedor pelos factos dos auxiliares funda-se em serem meros instrumentos (meios) seus para o cumprimento, de sorte que se tira benefícios deve suportar os prejuízos inerentes à utilização deles.
Revista n.º 113/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *