Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Sociedade por quotas Gerente Aval
I - Uma sociedade por quotas só ficará vinculada, nos termos do art.º 260 n.º 4 do CSC, quando os gerentes, em actos escritos, apõem a sua assinatura com a indicação dessa qualidade. I - A obrigação do avalista mantém-se no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. II - A inexistência da obrigação do avalizado não é um vício de forma para os efeitos do art.º 32, da LULL.
Revista n.º 117/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *