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ACSTJ de 26-03-1998
Responsabilidade pelo risco Responsabilidade do comitente Fundo de Garantia Automóvel
I - A relação de comissão que está na base da responsabilidade do dono do veículo, nos termos do art.º 500, n.º 1, do CC, terá de ser alegada e provada pelo lesado, na medida em que será ele a beneficiar da mesma. I - O Fundo de Garantia Automóvel não responde pela indemnização decorrente de acidente originado por veículo seguro.
Revista n.º 145/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *
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