Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Propriedade de imóvel Servidão de vistas
I - Se não é lícito ao proprietário confinante abrir janelas ou portas que deitem directamente sobre prédio vizinho, sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio - art.º 1360, do CC -, logo não lhe é lícito, igualmente, aumentar a dimensão das porventura existentes. I - A transformação de uma porta primitiva em portão para a passagem de um veículo automóvel alarga a devassa sobre o prédio vizinho e é susceptível, por decurso do tempo sem reacção do seu proprietário, de fazer nascer uma servidão de vistas em favor do prédio em que se realizou a obra.
Revista n.º 554/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes