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ACSTJ de 26-03-1998
Baldios
I - Em matéria de terrenos baldios, vem sendo a tónica situada, não em actos de aquisição originária do direito de propriedade, mas em actos de uso e de fruição por parte de uma comunidade de vizinhos. I - O regime legal actual (Lei 68/93, de 4 de Setembro) tem por baldios 'os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais', esclarecendo que comunidade local é o universo dos compartes e que são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
Revista n.º 112/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes
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