Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Caducidade do contrato de trabalho Prescrição
I - O prazo de prescrição referido no nº 1 do art.º 38 da LCT é aplicável a todos os créditos resultantes do contrato de trabalho, independentemente do facto que deu origem à cessação do mesmo, seja tal facto lícito, ilícito, válido ou inválido.
II - A prestação laboral com vista à prossecução da actividade normal da CTM tornou-se completamente impossível com extinção da mesma por força do DL 137/85, de 3 de Maio, cessando, por caducidade, os contratos de trabalho.
Revista n.º 37/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa