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ACSTJ de 27-09-2000
Confissão Agravantes Recurso penal Motivação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não pode levar-se à conta de agravante a ausência de confissão por parte do arguido, protegido como está pelos seus direitos de defesa (arts. 61.º e 343.º, do CPP). II - O STJ não pode aceitar as circunstâncias aduzidas por um arguido na motivação do seu recurso, tendentes à demonstração da sua personalidade e do seu bom comportamento, nem tão pouco os meios de prova que as sustentam - documentos contendo declarações do presidente de junta de freguesia e de pároco da mesma freguesia - por se tratar de matéria pertinente ao julgamento em 1.ª instância, sendo descabida a sua invocação perante aquele Tribunal, ao arrepio dos princípios fundamentais que regem a produção de prova e conexa decisão de facto.
Proc. n.º 107/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Brito Câmara Flores
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