Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-03-1998
 Homicídio Nulidade de sentença Alteração da qualificação jurídica
I - O tribunal pode e deVe corrigir sempre a qualificação jurídica dos factos da acusação ou da pronúncia, mas tem de dar sempre conhecimento ao arguido por forma a que este possa defender-se da noVa qualificação.
II - Sendo a factologia proVada susceptíVel de ser integrada no crime de homicídio Voluntário qualificado, na forma tentada (art.ºs 131, 132 e 22, todos do CP), mas encontrando-se o arguido pronunciado pela prática de um crime de homicídio simples, na forma tentada, p. p. pelos art.ºs 131 e 22, daquele diploma (ilícito pelo qual o mesmo foi também condenado), e não tendo o tribunal 'a quo' dado conhecimento préVio da possíVel alteração jurídica ao arguido, nem resultando da contestação que a aludida alteração tenha sido por ele defendida, Verifica-se a nulidade a que se reporta o art.º 379, al. b), do CPP, o que determina a realização de noVo julgamento.
Processo n.º 48/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira