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ACSTJ de 19-03-1998
Audiência de julgamento Nulidade
Não se Verifica a hipótese do artº 328, n.º 6, do CPP, quando tendo sido já proferido um acórdão que Veio a ser declarado nulo, por Violação do disposto no artº 379, al. c), do mesmo diploma, para se sanar essa nulidade se profere noVo acórdão, sem precedência de noVa audiência de julgamento - em conformidade com o preceituado com o artº 122, do CPP, e com a própria declaração de nulidade - pois neste caso, haVendo já toda a matéria de facto sido apreciada e apurada, não tem sentido falar-se de um eVentual 'desVanecimento da proVa' que o princípio da continuidade da audiência Vise acautelar.
Processo n.º 1324/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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