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ACSTJ de 19-03-1998
Homicídio qualificado Especial censurabilidade do agente PerVersidade Arma de fogo
I - Para que um homicídio se possa ter como qualificado, não basta a Verificação de qualquer das circunstâncias preVistas no n.º 2, do artº 132, do CP, sendo ainda necessário, conforme dispõe o respectiVo n.º 1, que elas reVelem especial censurabilidade ou perVersidade por parte do agente. II - Uma pistola, pese embora modificada, sendo um instrumento normal para matar, não reVela por si só e pela sua utilização normal, posto que com a intenção de matar, especial censurabilidade ou perVersidade.
Processo n.º 1395/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira
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