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ACSTJ de 19-03-1998
Recurso AdVogado
A regra do art.º 71 da LOMP, segundo a qual os magistrados do Ministério Público podem adVogar em causa própria, é inaplicáVel aos casos em que o magistrado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que por lei são atribuídos ao defensor não são conciliáVeis com a sua posição de arguido.
Processo n.º 103/98 -3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz
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