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ACSTJ de 19-03-1998
Amnistia Perdão Requisitos da sentença Nulidade Irregularidade Documento autêntico Matrícula Veículo automóVel
I - Nos termos do art.º 9, n.º 2, al. c), da Lei 15/94, de 11-05, estão excluídos da amnistia ou do perdão, os crimes de condução de Veículo em estado de embriaguez. II - Enferma de deficiência, que não constitui nulidade, o acórdão recorrido que se limita, quanto à contestação do arguido, a remeter para os seus termos, consubstanciando essa deficiência uma simples irregularidade que, nos termos do n.º 1, do art.º 123, do CPP, deVia ter sido arguida no acto da leitura da sentença ou acórdão.III- As chapas de matrícula de Veículos automóVeis, ainda que estrangeiras, deVem ser consideradas documentos com força probatória idêntica à dos documentos autênticos.
Processo n.º1256/97 -3.ª Secção Relator: Cons. Dinis AlVes
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