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ACSTJ de 19-03-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Indemnização Danos patrimoniais Danos morais Presunção de culpa Furto de veículo
I - A presunção de culpa do n.º 3 do citado art.º 803 do CC não pode ser aplicada analogicamente ao condutor do veículo que, simultaneamente, o tivesse furtado ao seu dono, porque nestes casos, esse seu proprietário deixou de ter a direcção efectiva desse veículo, deixando o mesmo, também, de circular no seu interesse. I - Aquela presunção de culpa - fixada no Assento de 14-4-1983, hoje acórdão uniformizador de jurisprudência - diz respeito unicamente ao condutor por conta de outrem que não o é, manifestamente, o condutor - autor do furto do veículo. II - Não há a mínima analogia nas duas situações por isso que, a relação de comitente-comissário que existe subjacentemente à disposição em análise, não se verifica no caso de o condutor do veículo ter sido o autor do seu furto. J.A.
Revista n.º 916/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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