Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-1998
 Apreciação da prova Documento Audiência de julgamento Princípio da preclusão Dolo Negligência Convolação
I - Uma vez que esteja em causa somente a apreciação de documentos, por ser apenas através dos seus termos que o acto jurídico deve ser interpretado, a sua interpretação, enquanto matéria de direito, cabe ao juiz incumbido de proferir a sentença final. I - A discussão da causa, inserida na audiência de discussão e julgamento, tem a sustentá-la uma terminologia ambígua uma vez que em tal audiência também se processa a instrução da causa e, por outro lado, não abrange uma parte do julgamento - a do aspecto jurídico - tal como resulta da sistematização do CPC de 1961. II - O princípio da preclusão - muito embora tenha o seu enquadramento essencial na perspectiva do princípio do dispositivo, que pertence às partes - não deixa de significar que o processo tem ciclos com finalidades próprias, ficando prejudicados os actos que não tenham lugar no ciclo próprio. V - O conceito de boa fé tem uma vertente objectiva, desde logo referida a uma regra de comportamento que se pode sintetizar como o convencimento da ilicitude de certo comportamento ou de uma situação jurídica. V - Da convolação do dolo para uma mera negligência resulta que, nos termos do art.º 494 do CC, a indemnização pode ser fixada equitativamente em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, tendo em vista os demais elementos de ponderação a que se refere o mesmo artigo. J.A.
Revista n.º 984/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares