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ACSTJ de 19-03-1998
Arrendamento Despejo Falta de pagamento da renda Excepção de não cumprimento
I - O problema da recusa do pagamento de rendas enquanto enquadrada na «exceptio non adimpleti contractus» a que se refere o art.º 428 do CC excede a mera problemática da mora do locatário no pagamento das rendas e respectivos depósitos para que remetem as outras disposições (art.ºs 22 e 23 do RAU e 1041 e 1042 do CC). I - Se o funcionamento da «exceptio» for de admitir, o senhorio, até por maioria de razão, não terá direito à indemnização pela mora. II - Embora dentro de uma certa proporcionalidade, o arrendatário tem o direito de recusar o pagamento de rendas se o senhorio não cumprir pontualmente a sua parte no contrato. J.A.
Revista n.º 2/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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