|
ACSTJ de 19-03-1998
Execução por quantia certa Livrança Embargos de executado Sociedade comercial Vinculação Abuso do direito
I - A livrança é um título formal, cuja validade obedece a determinados requisitos definidos pela própria lei. Um desses requisitos é a assinatura do subscritor, isto é, daquele que deve pagar. I - Para que uma sociedade por quotas fique obrigada é necessário que os gerentes aponham a sua assinatura com indicação da qualidade de gerentes - art.º 260, n.º 4, do CSC. II - Constitui abuso do direito a dedução de embargos de executado com fundamento na nulidade da obrigação cartular por quem, criando o respectivo vício, pretende, agora, beneficiar dele - art.º 334 do CC. J.A.
Revista n.º 683/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela
|