Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-1998
 Poderes do STJ Cláusula contratual Cláusula geral Nulidade
I - Ao STJ cabe apenas, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 729 do CPC, aplicar o regime jurídico que repute adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, não podendo a decisão da segunda instância, quanto à matéria de facto, ser alterada, salvo no caso excepcional a que alude o art.º 722 do CPC. I - A cláusula contratual geral inserta no verso do documento, segundo a qual a resolução por incumprimento implicaria a obrigação para o locatário do pagamento de todos os alugueres, incluídos os que se vencessem até ao final do prazo do contrato, será, por absoluta desproporcionalidade e por contrariar os princípios que regem o instituto da resolução, nula e de nenhum efeito, nos termos dos art.ºs 12 e 19, al. c) do DL 446/85, de 25 de Outubro, e do art.º 294 do CC, com referência aos art.ºs 432 a 434 do mesmo Código. J.A.
Revista n.º 591/96 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Namora