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ACSTJ de 19-03-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Matéria de direito
I - Quando se alega que um condutor segue sem atenção, no sentido de distraído, olhando para fora da estrada por exemplo, estaremos perante um facto, sujeito a prova e passível de impugnação, sob cominação do art.º 490, n.º 1, do CPC. I - «Falta de atenção» será sensivelmente o mesmo que «desconsideração», «falta de cuidado». A «falta de atenção» deve incluir-se em sede de matéria de direito. J.A.
Revista n.º 128/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Nascimento Costa
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