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ACSTJ de 19-03-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Presunção de culpa Poderes do STJ Poderes da Relação
I - Não se tendo apurado em que sítio da estrada se verificou a colisão, velocidade dos veículos, manobras que estarão na origem do choque, ficou o tribunal sem elementos para atribuir culpa a qualquer dos condutores, pelo que responsabilizou o motorista da autora, sociedade comercial, já que não afastou a presunção de culpa do art.º 503 do CC. I - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (art.º 712, n.º 2, do CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do art.º 722, n.º 2, do CPC. J.A.
Revista n.º 188/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Nascimento Costa
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