Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-1998
 Má fé Dolo
I - Má fé é a consciência do prejuízo. É a percepção de que o acto é maléfico para o credor, independentemente de o malefício ser escopo procurado ou somente uma consequência necessária perceptível e percebida. I - O dolo, a intenção maléfica, a fraude, ficam reservadas para a posteridade do crédito em relação ao acto impugnável. Neste caso o acto deve ser praticado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor. J.A.
Revista n.º 111/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça