Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-1998
 Arrendamento Estabelecimento comercial Cessão de exploração Despejo Constitucionalidade
I - Não é fundamento de despejo imediato a celebração, pelo arrendatário comercial, de contrato de cessão de exploração, sem autorização do senhorio ou sem comunicação a este. I - Ao não se aplicar à cessão de estabelecimento comercial regras próprias do contrato de arrendamento não se está a violar o art.º 62 da Constituição. Trata-se de contratos diferentes, regulados por normas, como é natural, diferentes. J.A.
Revista n.º 989/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes