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ACSTJ de 18-03-1998
Falsificação de matrícula de Veículo Documento autêntico
I - A chapa de matrícula de um Veículo é uma declaração receptícia emanada da DGV, destinada a proVar o registo do Veículo e a sua identificação, indiVidualizando-o e distinguindo-o dos restantes, corporizada em placa materialmente feita. Sendo assim, destina-se a proVar um facto juridicamente releVante, pelo que se integra no conceito de documento, do art.º 255, do CP. II - O autor do documento é a DGV, entidade pública. Embora não seja esta entidade que executa materialmente a chapa, mas serVindo esta para proVar o registo e a matrícula, que é documento autêntico, a chapa de matrícula tem, nos termos do art.º 364, do CC, igual força probatória à do documento que proVa, o que equiVale a dizer à de documento autêntico.
Processo n.º 1550/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira Tem Votos de Vencido
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