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ACSTJ de 18-03-1998
Tráfico de estupefacientes AgraVantes
AVultada compensação remuneratóriaPara se Verificar a agraVante da al. c), do art.º 24, do DL 15/93, de 22/1, (aVultada compensação remuneratória) têm de ficar proVados factos de onde tal conclusão possa ser extraída e ela só é possíVel quando é quantificado em numerário o montante que com o tráfico de estupefacientes o agente obteVe ou pretendia obter. Dando-se como proVado que o arguido pretendia obter 'eleVados quantitatiVos monetários', tal expressão não é adequada a fazer funcionar aquela agraVatiVa.
Processo n.º 1545/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Andrade SaraiVa
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