Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1998
 Insuficiência da matéria de facto proVada Erro notório na apreciação da proVa Violação Crime continuado
I - O Vício da al. a), do n.º 2, do art.º 410, do CPP, refere-se, não à insuficiência de proVa para a matéria de facto que foi dada como proVada, mas à insuficiência da matéria de facto proVada para a decisão de direito.
II - O erro notório na apreciação da proVa é aquele que qualquer homem médio consegue detectar no texto da decisão recorrida.
III - Cada um dos três arguidos que conduziram a ofendida, por meio do uso da força física, para um determinado local, onde cada um deles teVe duas Vezes relações sexuais com aquela, contra a Vontade da mesma, agindo em comunhão de esforços e identidade de fins, concretizando um plano preViamente traçado, a que todos aderiram, cometeu três crimes de Violação na forma continuada, p. p. pelo art. 164, n.º 1, do CP - um que executou materialmente e os outros dois em que tomou parte directa, em co-autoria - e não seis crimes de Violação, porquanto se Verificou a realização plúrima do mesmo tipo de crime, de forma homogénea, com conexão temporal e no quadro de uma solicitação exterior (o ambiente em que os crimes se deram) que diminuiu consideraVelmente a sua culpa.
Processo n.º 1544/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro