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ACSTJ de 18-03-1998
Despedimento Declaração negocial
O despedimento é integrado por uma declaração negocial receptícia cuja eficácia, nos termos do nº 1 do art.º 224 do CC, depende da sua chegada ao poder ou ao conhecimento do destinatário.
Revista n.º 215/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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