Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1998
 Doença profissional Hipoacusia Ónus da prova
I - Não caracteriza a hipoacusia, como doença profissional típica, a perda de acuidade média superior à que consta da lista oficial (que refere que a audiometria tonal deverá revelar no ouvido menos lesado uma perda de acuidade média não inferior a 35db, calculada sobre as frequências de 500, 1000, 2000 e 4000 ciclos por segundo) se não foi provocada por lesão coclear irreversível.
II - A hipoacusia, devida a traumatismo sonoro e não resultante de lesão coclear irreversível, constitui doença profissional nos termos da base XXV da LAT se: a) for o resultado da causa de acção persistente ou continuada; b) for consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador; c) não representar o desgaste normal do organismo.
III - Ao autor incumbe a prova de que a perda de audição de que padece não representa normal desgaste do organismo.
Revista n.º 189/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira