Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-03-1998
 Contrato-promessa de compra e venda Formalidades ad substantiam
I - É formalidade ad substantiam de um contrato-promessa de compra e venda a(s) assinatura(s) do(s) promitente(s) - art.º 410º, n.º 2, do CC. I - A falta de qualquer assinatura relevante é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica nulidade do contrato-promessa. II - A assinatura a rogo teria os mesmos efeitos da assinatura do promitente se fosse feita conforme previa o art.º 166, do CN de 1967 (hoje, art.º 154 do CN de 1995), o que não é o caso vertente.
Processo n.º 167/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira