Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-03-1998
 Indeferimento liminar da petição Ineptidão da petição inicial Sanção pecuniária
I - Embora o CPC não refira expressamente a ineptidão parcial da petição inicial, não há razões para sustentar a inexistência da figura, resultando a possibilidade da sua configuração das normas conjugadas da alínea a), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 474, do CPC. I -nexistindo causa de pedir para parte do pedido, ocorre ineptidão parcial da petição inicial, que só pode levar ao indeferimento liminar parcial da petição desde que dele resulte a exclusão de algum dos réus. II - A sanção pecuniária compulsória legal prescrita no n.º 4, do art.º 829-A - adicional de juros de 5% ao ano aplica-se a todas as obrigações pecuniárias, contratuais ou extracontratuais.
Processo n.º 213/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques