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ACSTJ de 17-03-1998
Litispendência Inutilidade superveniente Abuso do direito
I - A excepção de litispendência pressupõe uma rigorosa identidade entre duas acções, designadamente quanto ao pedido, com especial relevância para o seu objecto mediato, ou seja, as consequências jurídicas materiais ou os efeitos práticos que se pretende obter (art.ºs 497 e ss. do CC). I - O facto de a acção proposta em primeiro lugar ter entretanto sido objecto de decisão final, transitada em julgado, constitui circunstância superveniente que torna inútil o conhecimento daquela excepção. II - O abuso de direito exige a alegação e prova de circusntâncias excepcionais relativas ao seu e exercício, cujo ónus cabe ao demandado(art.ºs 334 e 342, do CC).
Processo n.º 53/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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