Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-03-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Transporte gratuito Danos patrimoniais Indemnização Juros de mora Inflação
I - Numa situação de transporte gratuito, em relação à autora, a responsabilidade da ré seguradora só se integrará em caso de prova da culpa da transportadora. I - É gratuito o transporte que é feito, por mero favor ou simples complacência ou cortesia, no interesse exclusivo do transportado, e sem qualquer vinculação por parte do transportador. II - Provando-se dos autos que a viatura fora emprestada ao condutor, marido da autora, por administrador, para aquele ser utilizado nas deslocações daquele no período de férias, o transporte em causa é gratuito do marido para a mulher. V - Provando-se dos autos que o veículo se despistou numa curva, não tendo ficado provada qualquer circunstância anómala existente na via, o acidente só pode justificar-se em sede de excesso de velocidade. V - A conduta do lesante é reprovável quando, pela sua capacidade, se concluir que ele podia e devia ter agido de outro modo. VI - Provando-se que a lesada, na altura do acidente, tinha 41 anos de idade, era mulher alegre e saudável, elegante, activa e ocupada nos seus afazeres normais, apoiava o marido no desempenho da sua actividade profissional, orientava e desempenhava todas as tarefas inerentes ao governo doméstico, ocupava-se directamente da educação dos filhos, auxiliando-os nas suas tarefas escolares, conduzindo-os diariamente de e para os estabelecimentos escolares que frequentavam, e que em consequência do acidente ficou com uma incapacidade parcial permanente não inferior a 25%, com lesões na coluna cervical, apresentando rigidez articular do pescoço nos movimentos de rotação e lateralidade, é adequada a indemnização pelos danos patrimoniais em 2.500.000$00.
Processo n.º98/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante