Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-03-1998
 Acessão industrial Benfeitorias Inflação Indemnização
I - A ratio legis do art.º 1340, n.º 1, do CC radica-se no carácter inovador ou transformador das obras realizadas em prédio alheio, não havendo qualquer motivo para distinguir se elas foram efectuadas em prédio rústico, se em prédio urbano. I - O legislador, ao redigir restritivamente esse normativo, deixou-se influenciar pela situação mais usual de acessão industrial que é a de construção de obra em terreno alheio. II - Cumpre ao intérprete saber o pensamento legislativo fazendo corresponder a letra da lei ao espírito da lei. V - A auscultação do elemento racional leva a concluir que o texto da lei ficou aquém do espírito da lei e que a fórmula verbal adoptada peca por defeito. Por recurso à interpretação extensiva repor-se-á o exacto alcance do dispositivo legal em apreço, ao integrar-se nele, por identidade de razão, também a hipótese de as obras terem sido construídas em prédio urbano. V - Provando-se que as obras reforçaram e transformaram a ossatura básica do prédio urbano, conclui-se que integraram definitivamente a sua estrutura alterando a sua própria substância, e não apenas uma beneficiação do que já existe, com acontece com as benfeitorias. VI - Demonstrando-se que o valor do prédio à data da incorporação das obras era de 55.200.000$00, não há que actualizar esse valor em função da desvalorização da moeda, para os fins do art.º 1340, n.º 1, do CC.
Processo n.º 661/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares