Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-03-1998
 ProVa Declarações Co-arguido
Não existe qualquer disposição legal que proíba que as declarações de co-arguido possam Valer como meio de proVa, pelo que as mesmas poderão ser objecto de Valoração por parte do tribunal, para fundamentar a sua conVicção sobre os factos que dá como proVados, dentro da regra da liVre apreciação da proVa.
Processo n.º 44/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins