Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Cúmulo jurídico de penas Conflito de competência
Tendo o juiz de determinado tribunal entendido ser um outro o competente para a realização de um cúmulo jurídico, por aquele haVer proferido a última condenação, e neste se ter entendido não haVer lugar à sua realização, por a pena aí aplicada haVer sido totalmente perdoada, não se configura um qualquer conflito de competência, mas antes uma diVergência sobre a questão jurídica da realização ou não nestes casos de cúmulo jurídico.
Processo n.º 1317/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz