Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Junção de documento Requisitos da sentença Vícios da sentença Contradição insanáVel da fundamentação Tráfico de estupefacientes
I - A junção aos autos de uma certidão de um acórdão para efeitos de reincidência, não é Violadora do n.º 1, do art.º 164, do CPP, nem a interpretação deste artigo que permita tal junção é inconstitucional, por Violação dos art.ºs 32, n.ºs 1 e 8, da CRP e 6, n.º 1, da ConVenção Europeia dos Direitos do Homem, pois que em nada afectam as garantias de defesa do arguido, o princípio do contraditório ou o exame equitatiVo da sua causa.
II - A fundamentação da decisão a que alude o n.º 2, do art.º 374, do CPP, não obriga o tribunal a fazer uma análise crítica e exaustiVa dos meios da proVa, mas apenas a indicar os meios de proVa de que se serViu para formar a sua conVicção.
Processo n.º 1552/97 -3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz