Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Abuso sexual de crianças Continuação criminosa
I - Acto sexual de releVo tem de ser entendido como acto que tem relação com o sexo e que reVeste certa graVidade, haVendo por parte do seu autor a intenção de satisfação dos seus apetites sexuais.
II - Comete o crime de abuso sexual de criança, na forma continuada, p. e p. pelos art.ºs 172, n.º 1 e 30, n.º 2, do CP, o arguido que ao se aperceber da presença de uma menor de 10 anos de idade, a segue, a agarra, a deita no chão, começando a beijá-la na cara e na boca, tirando-lhe de seguida as calças e as cuecas, deitando-se em cima dela, encostando-lhe o pénis erecto às coxas e aí o esfregou até ejacular sobre a menor, sendo certo que nos quinze dias seguintes, o arguido Voltou a encontrar a menor naquele local e, por duas Vezes, reiterou os actos supra descritos.
Processo n.º 1429/97- 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira