Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de estupefacientes agraVado Pena acessória Expulsão de estrangeiro
I - Para que se Verifique a agraVante qualificatiVa de a droga Vendida ser entregue ou se destinar a menores, é necessário que se tenha proVado que o arguido tinha consciência dessa menoridade e, não obstante isso, tiVesse agido.
II - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo n.º 1, do art.º 21, do DL 15/93, de 22-01, os arguidos F... e Z... que tinham em casa 64,480 grs. de liamba, tendo o arguido F... em seu poder, aquando da detenção, 1,720 grs. de marijuana, destinando os arguidos toda a 'cannabis' à cedência de outrem.III- A atenuação especial do regime dos joVens delinquentes não é de aplicação automática.IV- Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a graVidade dos mesmos pelas perniciosas consequências que deles adVêm para a sociedade, justifica-se, em princípio, a expulsão de estrangeiros autores dessas infracções.V- É de decretar a pena acessória de expulsão preVista no n.º 1, do art.º 34, do DL 15/93, de 22-01, quando se proVa que: a) o arguido é estrangeiro; b) nenhuma ligação profissional, laboral ou familiar o liga a Portugal; e c) encontrando-se, à data dos factos, em situação irregular por não ser titular de autorização de residência Válida.
Processo n.º 1210/97 -3.ª Secção Relator: Cons. Dinis AlVes