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ACSTJ de 12-03-1998
Recurso de revista Uniformização de jurisprudência
Se, em recurso de revista, o julgamento alargado não for sugerido pelo relator, por qualquer dos adjuntos ou pelos presidentes das secções cíveis, nos termos do art.º 732 - A, n.º 2, do CPC, essa omissão não terá como consequência a nulidade do acórdão que, entretanto, vier a ser lavrado.
Revista n.º 538/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva
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