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ACSTJ de 12-03-1998
Prestação de contas Extinção da instância
I - Numa acção especial de prestação de contas não chega confessar que as contas foram apresentadas para que de uma causa superveniente de extinção da lide se possa falar. I - Para tal, seria necessário: primeiro que a apresentação de tais contas fosse posterior ao início da lide, pois só nesse caso tem aplicação a al. e), do art.º 287, do CPC, e segundo que o agravante tivesse concordado com tais contas. II - Ora, o processo especial de prestação de contas destina-se precisamente a apurar quem e como devem ser prestadas as contas, sendo toda a tramitação do processado sujeita ao princípio do contraditório, como resulta da conjugação dos art.ºs 1014 e seguintes do CPC e particularmente do art.º 1017, do qual se vê que o A. pode contestar as contas apresentadas pelo R.
Revista n.º 654/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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