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ACSTJ de 12-03-1998
Contrato de distribuição Princípio da consensualidade
I - Os contratos de distribuição não estão sujeitos a forma especial, valendo para eles o princípio da consensualidade. I - A cláusula de exclusividade poderá ser provada por qualquer meio. II - No moderno direito dos contratos, o princípio da consensualidade não significa que tenha de se provar um acordo expresso e declarado de vontades: não se provando declarações de vontade 'expressis verbis', o comportamento das partes, nomeadamente se prolongado no tempo, pode bastar.
Revista n.º 881/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim de Matos
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