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ACSTJ de 26-09-2000
Reclamação de créditos Penhora Meação Bem imóvel
I - Enquanto não se proceder à partilha, nenhum dos cônjuges tem direito a um bem em concreto, de entre os que integram o acervo conjugal. II - A penhora do direito à meação não implica a constituição de qualquer ónus real sobre bens concretos que façam parte do património comum. III - O credor que obteve a penhora da meação de um dos cônjuges não pode vir reclamar o seu crédito numa execução, intentada contra o outro cônjuge, em que foi penhorado um imóvel pertencente ao património conjugal, pois não há identidade entre os bens penhorados. I.V.
Revista n.º 1953/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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