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ACSTJ de 12-03-1998
Arrendamento rural Forma escrita
A exigência de forma escrita para um contrato de arrendamento rural e a maneira de superar a sua falta, respeitam apenas às relações entre arrendatário e senhorio e não são extensíveis às relações do arrendatário com terceiro.
Revista n.º 1013/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim de Matos
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