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ACSTJ de 12-03-1998
Gerente comercial Letra Aceite Nulidade
I - Não sendo válido o aceite da sociedade sacada, já que não foi observada a forma prevista na lei para o efeito - e isso por ter sido omitida a indicação da qualidade de gerente do subscritor da letra - cabe concluir estarmos colocados ante a situação de nulidade do mesmo. I - Para que se pudesse considerar o subscritor da letra responsável, a título pessoal, seria necessária a coincidência sacado-aceitante.
Revista n.º 38/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim de Matos
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