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ACSTJ de 12-03-1998
Responsabilidade pelo risco Acidente de viação Direcção efectiva de viatura Culpa presumida do condutor Encargos hospitalares Seguro obrigatório
I - O interesse na utilização do veículo, a que se reporta o n.º 1, do art.º 503, do CC, pode não ser apenas um interesse de natureza material ou económico, podendo traduzir-se também num interesse moral ou espiritual, interesse que é de presumir se o veículo era conduzido por um filho da respectiva proprietária, não se produzindo prova de que a mãe do condutor não tivesse a direcção efectiva desse veículo. I - Deste modo, a culpa presumida do condutor acarreta a da proprietária do veículo e, consequentemente, a responsabilização da seguradora pelo pagamento dos encargos hospitalares. II - Contudo, ainda que assim se não entendesse, e fosse de afastar a culpa presumida, nem por isso seria de excluir a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos ditos encargos, pois caindo-se, como seria inevitável, no domínio da responsabilidade objectiva ou pelo risco, o contrato de seguro efectuado pela mãe do condutor garantiria o pagamento dos mesmos, por força do preceituado no art.º 8, n.º 1, do DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro.
Revista n.º 969/96 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Namora
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