Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Aplicação da lei no tempo Recurso de revista
Ao recurso de revista interposto de acórdão da Relação posterior a 1 de Janeiro de 1997, aplica-se o regime estabelecido no novo CPC quanto ao recurso, nomeadamente o prazo para alegações de 30 dias, contados da notificação do despacho de recebimento do recurso - art.º 698, n.º 2.
Revista n.º 50/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão