Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-03-1998
 Circulação automóvel Prioridade de passagem
I - Um condutor não tem, obrigatoriamente, que contornar uma placa existente num entroncamento, apesar de ser redonda, se: a) a via que passa à esquerda da placa, em relação ao sentido de marcha do condutor, permite o trânsito nos dois sentidos; b) a placa não se situa no eixo da via por onde aquele segue; c) inexiste sinalização especial. I - A regra da prioridade não é absoluta, funciona depois de tomadas as indispensáveis precauções. II - Quer isto dizer que, os prioritários, não obstante essa qualidade, devem reduzir a velocidade, verificar prudentemente se a sua movimentação não se arrisca a colisões, parar até, se for necessário, por as circunstâncias concretas o determinarem, mesmo que não haja sinal de 'stop'.
Revista n.º 11/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça