Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2000
 Loteamento Alvará Registo predial Nulidade
I - Resulta do disposto no art.º 19, n.º 1, do DL n.º 289/73, de 06-06 (e, actualmente, no art.º 48 do DL n.º 400/84, de 31-12) que do próprio alvará que titula a licença de loteamento têm de constar, obrigatoriamente, o número de lotes e a respectiva identificação (área e localização), não bastando que tais elementos figurem, por remissão, em planta anexa ou outro suporte documental.
II - Faltando no alvará a individualização dos lotes, é inadmissível o recurso às declarações complementares, a que alude a al. b) do n.º 1 do art.º 46 do CRgP, pois estas não se destinam a suprir uma inexistência de elementos, mas tão só, como o seu próprio nome indica, a complementar algo que já existe.
III - O registo de autorização de loteamento para construção feito com base num alvará do qual não constam tais elementos é nulo, nos termos do disposto no art.º 16, al. b), do CRgP.I.V.
Agravo n.º 1981/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante