Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1998
 Recuperação de empresa Falência Aplicação da lei no tempo
I - O art.º 1, do DL n.º 157/97, de 24 de Junho, enquanto alterou o art.º 8, n.º 3, do DL n.º 132/93, de 23 de Abril, tem carácter interpretativo. I - Com a declaração de falência decretada em processo especial de recuperação abre-se nova instância, outra acção, com aproveitamento do processado da anterior. II - Na nova acção, a de falência, é aplicável o CPEREF ainda que o processo de recuperação se tivesse iniciado antes da entrada em vigor do código; e processado nos termos do DL n.º 177/86, de 2 de Julho.
Revista n.º 839/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês *